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Código de Ética do Nutricionista  (RESOLUÇÃO CFN N° 599/2018)

CAPÍTULO VIII

RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DA CATEGORIA

Art. 89. É dever do nutricionista fortalecer e incentivar as entidades da categoria objetivando a proteção e valorização da profissão e respeitando o direito à liberdade de opinião.

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