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Código de Ética do Nutricionista (RESOLUÇÃO CFN N° 599/2018)
CAPÍTULO VIII
RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DA CATEGORIA
Art. 89. É dever do nutricionista fortalecer e incentivar as entidades da categoria objetivando a proteção e valorização da profissão e respeitando o direito à liberdade de opinião.
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